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A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica que uma empresa descumpriu alguma exigência para se manter nesse regime. As irregularidades podem estar relacionadas a aspectos como o limite de faturamento anual, débitos, a entrega de declarações, atividades desenvolvidas, entre outras determinações para que a empresa possa permanecer no Simples Nacional.

Quando isso acontece, a empresa pode solicitar o reenquadramento, regularizando as pendências, ou optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido.

Se você quer continuar no Simples Nacional e evitar a exclusão, veja os passos essenciais para manter sua empresa em conformidade.

 

O que é a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional é um procedimento realizado pela Receita Federal quando uma empresa não cumpre as regras estabelecidas para esse regime tributário. Anualmente, a Receita envia uma notificação de exclusão às empresas que apresentam irregularidades, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou do Portal e-CAC.

Esse documento especifica as pendências encontradas e concede um prazo para regularização. Caso a empresa não resolva as pendências dentro do prazo, o desenquadramento do Simples Nacional será definitivo.

 

Quais os motivos para a exclusão do Simples Nacional?

Entre os principais motivos para a exclusão do Simples Nacional estão:

 

Limite de faturamento excedido

● Microempresas (ME): limite de R$ 360 mil por ano.
● Empresas de Pequeno Porte (EPP): limite de R$ 4,8 milhões por ano.

Caso uma empresa ultrapasse esse valor, ela é excluída automaticamente do Simples Nacional.

 

Atividades Impeditivas

Algumas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional, principalmente devido às peculiaridades de certos setores que demandam uma tributação específica.

Entre as principais estão:

● Instituições financeiras, como bancos e factoring.
● Empresas de locação de mão-de-obra.
● Setores como energia elétrica, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, e fabricação de produtos específicos como cigarros e bebidas alcoólicas.

 

Débitos

Empresas que possuem débitos não pagos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal podem ser excluídas do regime, se não houver suspensão da exigibilidade dessas dívidas.

 

Condição societária

Algumas situações envolvendo a estrutura da empresa podem levar à exclusão, como:

● Ter sócio pessoa jurídica ou sócio residente no exterior.
● Sócio que trabalhe na empresa no regime CLT.
● Filiais de empresas estrangeiras ou empresas constituídas como Sociedades Anônimas ou Cooperativas.

Irregularidade Fiscal

A falta de cumprimento das obrigações fiscais, como a entrega de declarações ou o não pagamento das contribuições devidas, também pode resultar na exclusão do Simples Nacional.

 

Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?

Se sua empresa foi excluída, você pode consultar o motivo e regularizar a situação. Confira as opções de consulta:

 

Portal do Simples Nacional:

Acesse sua conta para verificar o motivo da exclusão.

Acesse: DTE-SN

Centro de Atendimento Virtual (e-CAC):

Através deste portal, você pode acessar as informações sobre a exclusão e as pendências associadas à sua empresa.

Acesse: Portal e-CAC

 

O que fazer se sua empresa for excluída do Simples Nacional?

Se sua empresa foi excluída, não se preocupe. É possível contestar a decisão dentro de 30 dias após a notificação. Veja os passos para regularizar sua situação:

 

Verifique as Pendências:

Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC para entender as razões da exclusão.

Regularize as pendências:

Corrija as irregularidades, como o pagamento de débitos, a entrega de declarações ou a atualização de dados cadastrais.

Se as pendências não forem resolvidas até o fim do prazo, a exclusão será mantida para o próximo ano-calendário. Por isso, é crucial agir rapidamente.

 

Consequências da exclusão do Simples Nacional:

Quando a exclusão do Simples Nacional é definitiva, a empresa precisará migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Essas opções podem resultar em uma carga tributária mais alta, por isso é fundamental contar com o auxílio de um contador para fazer a melhor escolha, de acordo com as características do seu negócio.

 

É possível voltar ao Simples Nacional?

Sim, se sua empresa regularizar as pendências até 31 de janeiro do ano seguinte à exclusão, ela pode solicitar o reenquadramento no Simples Nacional. Caso contrário, a exclusão será definitiva para o ano-calendário em questão e o reenquadramento só será possível no período de 1º a 31 de janeiro do ano seguinte.

Precisa de ajuda?

Se sua empresa foi excluída ou corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, a CF Contabilidade está à disposição para ajudar a regularizar a situação. Com nossa experiência e suporte especializado, podemos garantir que sua empresa se mantenha em conformidade com as exigências fiscais.

Entre em contato conosco e conte com o nosso suporte para manter sua empresa em conformidade e no caminho certo!