A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica que uma empresa descumpriu alguma exigência para se manter nesse regime. As irregularidades podem estar relacionadas a aspectos como o limite de faturamento anual, débitos, a entrega de declarações, atividades desenvolvidas, entre outras determinações para que a empresa possa permanecer no Simples Nacional.
Quando isso acontece, a empresa pode solicitar o reenquadramento, regularizando as pendências, ou optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido.
Se você quer continuar no Simples Nacional e evitar a exclusão, veja os passos essenciais para manter sua empresa em conformidade.
A exclusão do Simples Nacional é um procedimento realizado pela Receita Federal quando uma empresa não cumpre as regras estabelecidas para esse regime tributário. Anualmente, a Receita envia uma notificação de exclusão às empresas que apresentam irregularidades, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou do Portal e-CAC.
Esse documento especifica as pendências encontradas e concede um prazo para regularização. Caso a empresa não resolva as pendências dentro do prazo, o desenquadramento do Simples Nacional será definitivo.
Entre os principais motivos para a exclusão do Simples Nacional estão:
● Microempresas (ME): limite de R$ 360 mil por ano.
● Empresas de Pequeno Porte (EPP): limite de R$ 4,8 milhões por ano.
Caso uma empresa ultrapasse esse valor, ela é excluída automaticamente do Simples Nacional.
Algumas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional, principalmente devido às peculiaridades de certos setores que demandam uma tributação específica.
Entre as principais estão:
● Instituições financeiras, como bancos e factoring.
● Empresas de locação de mão-de-obra.
● Setores como energia elétrica, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, e fabricação de produtos específicos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Empresas que possuem débitos não pagos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal podem ser excluídas do regime, se não houver suspensão da exigibilidade dessas dívidas.
Algumas situações envolvendo a estrutura da empresa podem levar à exclusão, como:
● Ter sócio pessoa jurídica ou sócio residente no exterior.
● Sócio que trabalhe na empresa no regime CLT.
● Filiais de empresas estrangeiras ou empresas constituídas como Sociedades Anônimas ou Cooperativas.

A falta de cumprimento das obrigações fiscais, como a entrega de declarações ou o não pagamento das contribuições devidas, também pode resultar na exclusão do Simples Nacional.
Se sua empresa foi excluída, você pode consultar o motivo e regularizar a situação. Confira as opções de consulta:
Acesse sua conta para verificar o motivo da exclusão.
Acesse: DTE-SN
Através deste portal, você pode acessar as informações sobre a exclusão e as pendências associadas à sua empresa.
Acesse: Portal e-CAC
Se sua empresa foi excluída, não se preocupe. É possível contestar a decisão dentro de 30 dias após a notificação. Veja os passos para regularizar sua situação:
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC para entender as razões da exclusão.
Corrija as irregularidades, como o pagamento de débitos, a entrega de declarações ou a atualização de dados cadastrais.
Se as pendências não forem resolvidas até o fim do prazo, a exclusão será mantida para o próximo ano-calendário. Por isso, é crucial agir rapidamente.
Quando a exclusão do Simples Nacional é definitiva, a empresa precisará migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Essas opções podem resultar em uma carga tributária mais alta, por isso é fundamental contar com o auxílio de um contador para fazer a melhor escolha, de acordo com as características do seu negócio.
Sim, se sua empresa regularizar as pendências até 31 de janeiro do ano seguinte à exclusão, ela pode solicitar o reenquadramento no Simples Nacional. Caso contrário, a exclusão será definitiva para o ano-calendário em questão e o reenquadramento só será possível no período de 1º a 31 de janeiro do ano seguinte.

Se sua empresa foi excluída ou corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, a CF Contabilidade está à disposição para ajudar a regularizar a situação. Com nossa experiência e suporte especializado, podemos garantir que sua empresa se mantenha em conformidade com as exigências fiscais.
Entre em contato conosco e conte com o nosso suporte para manter sua empresa em conformidade e no caminho certo!