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Se você trabalha como prestador de serviços, seja como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ), é importante entender as mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025), que reorganiza a forma de cobrança de impostos sobre bens e serviços no Brasil. Vamos explicar as principais mudanças de forma clara e objetiva, tanto para quem trabalha como PF quanto para quem atua como PJ.

 

O que vai mudar nos impostos?

Atualmente, existem vários impostos sobre o consumo, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Com a reforma, esses impostos serão substituídos por um novo sistema que envolve dois tipos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado):

➤  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – imposto federal

➤  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – imposto compartilhado entre estados e municípios

Além disso, será criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos ou serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente (como cigarro, bebidas açucaradas e produtos poluentes).

Importante: O Imposto de Renda (IR), INSS e o Simples Nacional continuam como estão.

 

Qual a alíquota dos novos impostos?

A alíquota padrão do novo sistema será de cerca de 27%, mas esse valor pode variar, dependendo de regulamentações futuras e de possíveis isenções ou reduções para alguns produtos e serviços.

A implementação será gradual, conforme o cronograma abaixo:

  • 2026: Início da fase-piloto
  • 2027: Transição da CBS
  • 2029-2032: Transição do ICMS/ISS para o IBS
  • 2033: Sistema novo totalmente implementado

 

Impactos para PJ (Pessoa Jurídica)

Para empresas que prestam serviços, a reforma traz algumas mudanças diretas. A principal delas é a não-cumulatividade do novo sistema de impostos, ou seja, você poderá abater o que pagou de IVA nas suas compras. Isso inclui gastos como energia, aluguel, softwares, serviços terceirizados e outros. Porém, a folha de pagamento não entra nessa conta.

Se a sua empresa for optante pelo Simples Nacional, o pagamento dos novos impostos será feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse caso, você poderá gerar um crédito proporcional aos impostos pagos no DAS, mas a regra para destacar o IVA para crédito será mais restrita.

 

Quatro mudanças práticas para PJ

Nota fiscal

O imposto não será mais embutido no preço, ele será destacado na nota fiscal. A tendência é termos um sistema mais unificado, o que pode tornar o processo de emissão de notas fiscais mais simples e eficiente.

Apuração de impostos

Para empresas no Simples Nacional, a apuração dos impostos continua a mesma, mas haverá mudanças para possibilitar que você destaque o IVA separado no DAS, permitindo ao seu cliente gerar crédito tributário. Para quem está no Lucro Presumido ou Real, a transição de impostos pode até diminuir distorções, especialmente se a empresa tem muitos custos que geram crédito (como aluguel ou energia).

Precificação

Com a reforma, será necessário revisar sua precificação. Como os impostos serão destacados separadamente, você pode precisar ajustar os preços dos seus produtos e serviços para manter sua margem de lucro.

Competitividade

Empresas que geram créditos tributários (ou seja, aquelas que pagam impostos sobre bens e serviços e conseguem abater esses custos) terão vantagem. Isso pode influenciar o preço final dos produtos e serviços, tornando mais competitivo para os clientes contratar empresas que possibilitam o aproveitamento desses créditos.

 

Impactos para PF (Pessoa Física)

Para os profissionais autônomos (PF), a Reforma Tributária não muda a forma como o Imposto de Renda (IRPF) e o INSS são cobrados. A principal alteração será o ISS, que será gradualmente substituído pelo IBS e pela CBS.

O efeito mais visível para quem trabalha como PF será a mudança nas negociações de serviços, já que algumas empresas podem preferir contratar prestadores com CNPJ para gerar créditos tributários. Isso pode mudar a dinâmica de mercado, favorecendo as PJs.

Locação de imóveis

As atividades de locação de imóveis também serão afetadas pela reforma, com a cobrança do IBS e CBS. Ainda não está totalmente claro como isso vai funcionar, mas é importante ficar atento a possíveis mudanças.

 

Exceções: MEI, Simples Nacional e Nanoempreendedor

➤  MEI (Microempreendedor Individual): O MEI vai continuar existindo com as regras atuais, sem gerar crédito de IVA para o tomador dos serviços. A NFS-e do MEI também continuará como está.

➤  Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional ainda poderão destacar a parte do IVA, se regulamentado, o que pode ser uma grande vantagem para quem trabalha com outras empresas. Para os pequenos negócios, o Simples pode continuar sendo uma boa opção devido à sua simplicidade.

Nanoempreendedor: Está sendo discutida a criação de um novo tipo de empreendedor, o Nanoempreendedor, que terá um tratamento ainda mais simplificado.

 

Como se preparar? Um roteiro prático para serviços

Quem se planejar com antecedência vai ter mais facilidade para lidar com as mudanças. Veja como se organizar:

  1. Mapeie suas receitas: Identifique quais clientes são PF, PJ no Simples e PJ fora do Simples para entender como oferecer créditos tributários.
  2. Liste seus custos que geram crédito: Gastos com energia, aluguel, softwares e outros custos podem gerar créditos, então é importante monitorar esses valores.
  3. Simule cenários: Teste como a alíquota de 27% afetará seus preços e lucros, considerando a possibilidade de redução de alíquota para o seu setor.
  4. Revise seus preços: Lembre-se de que o preço final vai incluir o imposto destacado à parte. Ajuste seus preços e contratos conforme a nova realidade tributária.
  5. Prepare seus sistemas e processos: Ajuste seu sistema de emissão de notas fiscais para separar o CBS e IBS e registre corretamente os créditos. Verifique com a contabilidade como será o processo de apuração.
  6. Reveja o regime tributário: Refaça os cálculos para saber se o Simples ainda é vantajoso ou se outro regime (Presumido ou Real) pode ser mais eficiente para sua empresa.

 

 

A Reforma Tributária traz grandes mudanças, especialmente para quem é prestador de serviços. Para PJs, a maior mudança está na apuração dos impostos e na forma de emissão da nota fiscal, o que exige um planejamento cuidadoso. Para PFs, o impacto será mais de mercado, já que muitas empresas podem preferir contratar PJs para aproveitar os créditos tributários.

 

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