
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um canal digital criado pelo Governo Federal para otimizar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e as empresas (inclusive MEIs) de todo o Brasil.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um canal obrigatório de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e as empresas em todo o Brasil, e as multas ainda são emitidas e notificadas através da plataforma.
A partir de 2024, o DET se tornou o meio oficial para a comunicação da Inspeção do Trabalho com as empresas. Isso significa que notificações, intimações, autos de infração e outros documentos só podem ser enviados eletronicamente através da plataforma.
Na verdade, a informação de que não há mais multas no DET está incorreta. O que não está recebendo mais multas é a falta de atualização no cadastro do DET e, embora não haja multa direta por não atualizar o cadastro, as consequências por essa omissão podem ser significativas.
Ao atualizar o cadastro, o empregador fornece um contato de e-mail para receber alertas sobre comunicações da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET. Se o empregador não responder a uma notificação recebida, mesmo que não acesse sua caixa postal, pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT. Após 15 dias da notificação, a ciência é considerada automática, o que significa que há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.
Um contador pode desempenhar um papel fundamental no processo de atualização do cadastro no DET e no cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas.
Em resumo, um contador pode fornecer suporte especializado para garantir que o empregador esteja em conformidade com as obrigações trabalhistas relacionadas ao cadastro no DET, evitando assim problemas legais e financeiros no futuro.
Se precisa de serviços contabéis, pode entrar em contato conosco.