
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que tem se popularizado cada vez mais no Brasil. Com vantagens como simplicidade na formalização e redução de impostos, tornou-se uma opção atraente para quem deseja empreender de forma legalizada. No entanto, em algumas situações, pode ser necessário ou vantajoso desenquadrar-se dessa categoria.
Você sabe quando é o momento certo para se desenquadrar do MEI? E sabe como fazer isso?
Neste post, vamos explorar como e quando fazer isso.
O desenquadramento pode ser voluntário ou automático. Aqui estão algumas situações que exigem essa mudança:
O desenquadramento opcional pode ser realizado a qualquer momento pelo empreendedor. No entanto, a formalização varia de acordo com o mês em que o pedido é feito.
Por exemplo, solicitações realizadas em janeiro têm efeito imediato dentro do mesmo ano. Já aqueles feitos entre fevereiro e dezembro só serão válidos a partir do primeiro dia do ano seguinte.
O desenquadramento automático ocorre quando o MEI não cumpre uma das obrigações exigidas para a categoria. Nesse caso, o empreendedor é notificado pela Receita Federal sobre a mudança e estabelece um prazo para que ele regularize a situação.
Por exemplo, se o faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 60.000,00, o limite para compras de mercadorias e insumos no mesmo ano será de R$ 48.000,00 (20% de R$ 60.000,00). Se o MEI ultrapassar esse limite, ele será desenquadrado da categoria no mesmo ano.
O desenquadramento retroativo de MEI ocorre quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite permitido em mais de 20%. Isso significa que a empresa deixa de ser MEI desde o início do ano em que o teto foi excedido.
Por exemplo, se em 2023 você faturou R$ 100 mil (acima do limite), seu desenquadramento será retroativo a janeiro de 2023, como se durante esse ano você não fosse enquadrado como MEI.
Se você se identificou em uma das situações mencionadas anteriormente, precisará solicitar o desenquadramento. É importante destacar que, para o processo do desenquadramento do MEI, é necessário seguir os passos abaixo:
É importante ressaltar que, durante esse processo, a empresa poderá continuar funcionando e emitindo notas fiscais normalmente.
Desenquadrar-se do MEI é uma etapa crucial para o crescimento do seu negócio, garantindo conformidade e novas oportunidades. Fique atento às suas obrigações e limites para evitar surpresas.
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