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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que tem se popularizado cada vez mais no Brasil. Com vantagens como simplicidade na formalização e redução de impostos, tornou-se uma opção atraente para quem deseja empreender de forma legalizada. No entanto, em algumas situações, pode ser necessário ou vantajoso desenquadrar-se dessa categoria.

Você sabe quando é o momento certo para se desenquadrar do MEI? E sabe como fazer isso?

Neste post, vamos explorar como e quando fazer isso.

 

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento pode ser voluntário ou automático. Aqui estão algumas situações que exigem essa mudança:

  • Ultrapassagem do limite em até 20%: Se o MEI faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (ou seja, acima do limite, mas abaixo de 20%), deve comunicar a Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso. Ele pode continuar como MEI até o fim do ano e deve se tornar ME (microempresa) no ano seguinte. Também é necessário entregar a declaração anual do MEI com o faturamento total e pagar tributos adicionais sobre o valor que excedeu o limite.
  • Ultrapassagem do limite em mais de 20%: Se o faturamento ultrapassar 20% do teto, o MEI deve informar à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite. Nesse caso, o desenquadramento ocorre retroativamente ao início do ano em que o excesso aconteceu. Além de comunicar, o empreendedor deve procurar uma contabilidade para regularizar as declarações e tributos desde o começo do ano.
  • Compras de mercadorias em 80% da receita bruta: O limite em que o MEI pode comprar mercadorias para revenda e insumos é de até 80% do valor bruto das suas receitas.
  • Participação em outras empresas: Como MEI, você não pode ser sócio ou dono de outra empresa. Se isso acontecer, será necessário deixar a categoria.
  • Contratação de funcionários: se houver a necessidade de contratar mais de 1 funcionário.
  • Atividade: Incluir ou alterar atividades que não estão listadas na tabela de atividades permitidas para o MEI.
  • Abertura de uma filial: O MEI não pode ter filiais. Abrir uma filial requer o desenquadramento.

 

Tipos de desenquadramento MEI:

 

Desenquadramento opcional

O desenquadramento opcional pode ser realizado a qualquer momento pelo empreendedor. No entanto, a formalização varia de acordo com o mês em que o pedido é feito.

Por exemplo, solicitações realizadas em janeiro têm efeito imediato dentro do mesmo ano. Já aqueles feitos entre fevereiro e dezembro só serão válidos a partir do primeiro dia do ano seguinte.

Desenquadramento automático

O desenquadramento automático ocorre quando o MEI não cumpre uma das obrigações exigidas para a categoria. Nesse caso, o empreendedor é notificado pela Receita Federal sobre a mudança e estabelece um prazo para que ele regularize a situação.

Por exemplo, se o faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 60.000,00, o limite para compras de mercadorias e insumos no mesmo ano será de R$ 48.000,00 (20% de R$ 60.000,00). Se o MEI ultrapassar esse limite, ele será desenquadrado da categoria no mesmo ano.

Desenquadramento Retroativo do MEI

O desenquadramento retroativo de MEI ocorre quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite permitido em mais de 20%. Isso significa que a empresa deixa de ser MEI desde o início do ano em que o teto foi excedido.

Por exemplo, se em 2023 você faturou R$ 100 mil (acima do limite), seu desenquadramento será retroativo a janeiro de 2023, como se durante esse ano você não fosse enquadrado como MEI.

 

Como Desenquadrar do MEI?

Se você se identificou em uma das situações mencionadas anteriormente, precisará solicitar o desenquadramento. É importante destacar que, para o processo do desenquadramento do MEI, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. Contrate um contador: Se ainda não possui um contador, agora é essencial contar com a ajuda de um profissional de contabilidade.
  2. Comunicação do desenquadramento: O contador fará a comunicação do seu desenquadramento à Receita Federal pelo Portal do MEI.
  3. Alteração cadastral na Junta Comercial: Depois, será necessário atualizar o cadastro da empresa na Junta Comercial, incluindo a mudança da natureza jurídica. Este processo deve ser realizado pelo contador.
  4. Alteração na SEFAZ e Prefeitura: Por fim, a contabilidade vai atualizar o cadastro da sua empresa na Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) e Prefeitura.

É importante ressaltar que, durante esse processo, a empresa poderá continuar funcionando e emitindo notas fiscais normalmente.

 

Precisa de ajuda?

Desenquadrar-se do MEI é uma etapa crucial para o crescimento do seu negócio, garantindo conformidade e novas oportunidades. Fique atento às suas obrigações e limites para evitar surpresas.

 

A CF contabilidade está aqui para ajudar! Nessa etapa, ter um contador é essencial. Oferecemos suporte completo para regularizar sua situação com tranquilidade. Entre em contato conosco e assegure o sucesso do seu negócio.

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