
O Imposto de Renda é um tributo obrigatório para muitos brasileiros, sendo a declaração cobrada anualmente pela Receita Federal. Ele incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, exigindo uma declaração detalhada de ganhos e despesas. Neste guia, explicamos tudo o que você precisa saber para declarar corretamente e evitar problemas com o Fisco.
A obrigatoriedade da declaração varia conforme os rendimentos anuais. Em 2025, devem declarar o IR:
1. Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 30.639,90 no ano-calendário.
2. Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
3. Bens e Direitos: Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (incluindo terrenos sem construção) que, somados, superavam R$ 800.000,00.
4. Operações na Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros, seja:
● Vendendo ações acima de R$ 40.000,00;
● Obtendo ganhos líquidos sujeitos à tributação.
5. Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
6. Isenção de Imposto na Venda de Imóveis: Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital ao vender um imóvel residencial e comprar outro dentro de 180 dias.
7. Residência no Brasil: Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano e se manteve nessa condição até 31 de dezembro.
8. Atividade Rural:
● Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50;
● Deseja compensar prejuízos de anos anteriores com receitas futuras da atividade rural.
Para preencher a declaração corretamente, é importante reunir:
● CPF, RG, comprovante de residência e dados bancários;
● Documentos pessoais dos dependentes (CPF é obrigatório);
● Informe de rendimentos (salário, aposentadoria, aluguel, etc.);
● Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
● Documentação de imóveis e veículos (incluindo os financiados);
● Informes de rendimentos financeiros e de investimentos.
A Receita Federal define um prazo para entrega da declaração, normalmente entre março e maio. A entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (iOS e Android) ou pelo e-CAC.
Quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Dica: Declarar mais cedo pode ser vantajoso, pois quem envia sua declaração primeiro tem prioridade no calendário de restituição, que começa em maio.
● Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
● Educação: R$ 3.561,50 por pessoa
● Saúde: sem limite
● Pensão alimentícia: 100% quando determinada judicialmente
● Previdência Social: 100% dedutível
● Previdência Privada (PGBL): até 12% da renda bruta anual
Declaração pré-preenchida
Agora disponível para mais de 75% dos contribuintes, independentemente da modalidade de declaração. A Receita Federal busca atingir 25% das declarações nesse formato.
Autorização de acesso
Contribuintes podem autorizar terceiros a preencher a declaração, desde que ambos tenham conta Gov.br de nível ouro ou prata. A autorização é limitada a um CPF por autorizante e até cinco CPFs por autorizado.
Operações na Bolsa de Valores
Agora, apenas quem vendeu ações acima de R$ 40 mil ou teve ganho sujeito à incidência do imposto precisa declarar.
Restituição via Pix
Quem optar por restituição via chave Pix CPF terá prioridade no recebimento.
Recuperação automática de informações
Dados de imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações e fundos de investimento serão importados automaticamente.
Imóveis: Devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” com os valores pagos a
Investimentos: Devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, conforme o tipo de ativo.
Ainda tem dúvidas? Fale com a CF Contabilidade. Nós fazemos a sua declaração do Imposto de Renda para que você possa cumprir suas obrigações fiscais com facilidade, segurança e sem complicações.