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A Reforma Tributária tratou 2026 como um “ano de teste”: as empresas já emitem documentos fiscais com os novos campos de IBS e CBS, mas os valores apurados nessa fase de alíquota simbólica ainda não são efetivamente cobrados.

Em 2027, isso muda. A CBS passa a valer de verdade, substituindo PIS e COFINS, e uma janela de decisão que se abre já em setembro de 2026 vai determinar como cada empresa vai operar no próximo ano. Quem deixar para pensar nisso depois de janeiro pode perder o prazo e a chance de escolher o regime mais vantajoso.

 

O que muda em 1º de janeiro de 2027?

A partir dessa data, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a substituir definitivamente o PIS/Pasep e a COFINS. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS e o ISS, segue em transição, com alíquota inicial de 0,1%, dividida entre estados (0,05%) e municípios (0,05%). A alíquota de referência da CBS ainda depende de definição do Senado Federal.

Ou seja: 2027 é o primeiro ano em que a Reforma sai da fase de teste e começa a impactar o caixa das empresas de verdade. É por isso que o planejamento feito agora, ainda em 2026, é tão importante.

 

Empresas do Simples Nacional vão ter que escolher entre “puro” e “híbrido”

Para quem é optante do Simples Nacional (ME e EPP), a Reforma trouxe uma escolha que não existia antes: manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS (o chamado Simples “puro”) ou passar a recolher esses dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular (o Simples “híbrido”).

No modelo puro, a empresa:

  • Continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, pelas regras do Simples;
  • Não se apropria de créditos como no regime regular;
  • Mantém uma rotina fiscal mais simples no dia a dia;
  • Tende a ser mais vantajosa para negócios voltados ao consumidor final.

No modelo híbrido, a empresa:

  • Recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular;
  • Passa a aplicar as regras normais de apropriação de créditos;
  • Gera créditos mais relevantes para clientes empresariais (B2B);
  • Exige apuração separada, mais controles e mais governança.

Não é uma decisão para ser tomada só olhando a alíquota. O ideal é simular os dois cenários considerando o perfil real dos seus clientes, a margem e a capacidade de controle fiscal do negócio.

 

O MEI também precisa ficar de olho nessa escolha?

Não da mesma forma. Quem está no SIMEI continua com regra própria: paga os valores mensais fixos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e não tem a opção de migrar para o modelo híbrido enquanto permanecer nesse regime.

 

Qual é o calendário que sua empresa não pode perder?

As datas abaixo concentram as principais decisões entre 2026 e 2027:

1º a 30 de setembro de 2026
  • Pedir o ingresso no Simples em 2027
  • Optar pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027.
Até 30 de novembro de 2026
  • Último dia para cancelar, de forma irretratável, a opção feita em setembro.
1º de outubro a 31 de dezembro de 2026
  • Empresas que abrirem CNPJ nesse período fazem a opção no momento da inscrição.
Janeiro a junho de 2027
  • Entra em vigor a escolha feita em setembro de 2026.
1º a 31 de março de 2027
  • Nova janela para optar pelo regime regular de IBS/CBS ou renunciar a ele.
  • A escolha terá efeitos no 2º semestre de 2027.
Até 31 de maio de 2027
  • Prazo para cancelar, de forma irretratável, a escolha feita em março.
Julho a dezembro de 2027
  • Vale a escolha referente ao 2º semestre de 2027.

Um ponto importante: quem já está no Simples e não faz nada continua automaticamente no modelo “puro”. Só é preciso se manifestar quem quiser migrar para o regime regular de IBS/CBS.

 

Quais outras decisões merecem entrar na pauta ainda em 2026?

Mesmo fora do Simples Nacional, algumas frentes valem para qualquer empresa:

  1. Revisão de contratos de longo prazo. Contratos que atravessam 2027 devem prever cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro, já que a carga tributária sobre a operação vai mudar de composição;

  2. Mapeamento de fornecedores por regime tributário. Uma decisão de compra virou, na prática, uma decisão tributária: o regime do fornecedor afeta diretamente o crédito que sua empresa consegue aproveitar;

  3. Fluxo de caixa e split payment. O mecanismo de recolhimento automático de tributos no momento do pagamento elimina o intervalo entre receber do cliente e recolher o imposto, o que muda o planejamento financeiro de quem usa esse intervalo como parte do capital de giro;

  4. Sistemas e documentos fiscais. Vale revisar se o sistema emissor de notas está preparado para os destaques obrigatórios de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo;

  5. Inventário de estoques e créditos acumulados. Fazer o inventário antes da virada ajuda a apropriar corretamente os créditos de PIS, Cofins e ICMS remanescentes na transição para o novo sistema.

 

Por que não esperar para decidir em 2027?

Muitas dessas escolhas têm efeito semestral e prazo de cancelamento curto e irretratável. Deixar para avaliar depois que a janela de setembro fechar significa ficar automaticamente no regime padrão, que pode não ser o mais vantajoso para o seu negócio, até a próxima oportunidade, em março de 2027.

 

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