A Reforma Tributária tratou 2026 como um “ano de teste”: as empresas já emitem documentos fiscais com os novos campos de IBS e CBS, mas os valores apurados nessa fase de alíquota simbólica ainda não são efetivamente cobrados.
Em 2027, isso muda. A CBS passa a valer de verdade, substituindo PIS e COFINS, e uma janela de decisão que se abre já em setembro de 2026 vai determinar como cada empresa vai operar no próximo ano. Quem deixar para pensar nisso depois de janeiro pode perder o prazo e a chance de escolher o regime mais vantajoso.
A partir dessa data, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a substituir definitivamente o PIS/Pasep e a COFINS. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS e o ISS, segue em transição, com alíquota inicial de 0,1%, dividida entre estados (0,05%) e municípios (0,05%). A alíquota de referência da CBS ainda depende de definição do Senado Federal.
Ou seja: 2027 é o primeiro ano em que a Reforma sai da fase de teste e começa a impactar o caixa das empresas de verdade. É por isso que o planejamento feito agora, ainda em 2026, é tão importante.
Para quem é optante do Simples Nacional (ME e EPP), a Reforma trouxe uma escolha que não existia antes: manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS (o chamado Simples “puro”) ou passar a recolher esses dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular (o Simples “híbrido”).
Não é uma decisão para ser tomada só olhando a alíquota. O ideal é simular os dois cenários considerando o perfil real dos seus clientes, a margem e a capacidade de controle fiscal do negócio.
Não da mesma forma. Quem está no SIMEI continua com regra própria: paga os valores mensais fixos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e não tem a opção de migrar para o modelo híbrido enquanto permanecer nesse regime.
As datas abaixo concentram as principais decisões entre 2026 e 2027:
Um ponto importante: quem já está no Simples e não faz nada continua automaticamente no modelo “puro”. Só é preciso se manifestar quem quiser migrar para o regime regular de IBS/CBS.
Mesmo fora do Simples Nacional, algumas frentes valem para qualquer empresa:
Revisão de contratos de longo prazo. Contratos que atravessam 2027 devem prever cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro, já que a carga tributária sobre a operação vai mudar de composição;
Mapeamento de fornecedores por regime tributário. Uma decisão de compra virou, na prática, uma decisão tributária: o regime do fornecedor afeta diretamente o crédito que sua empresa consegue aproveitar;
Fluxo de caixa e split payment. O mecanismo de recolhimento automático de tributos no momento do pagamento elimina o intervalo entre receber do cliente e recolher o imposto, o que muda o planejamento financeiro de quem usa esse intervalo como parte do capital de giro;
Sistemas e documentos fiscais. Vale revisar se o sistema emissor de notas está preparado para os destaques obrigatórios de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo;
Inventário de estoques e créditos acumulados. Fazer o inventário antes da virada ajuda a apropriar corretamente os créditos de PIS, Cofins e ICMS remanescentes na transição para o novo sistema.
Muitas dessas escolhas têm efeito semestral e prazo de cancelamento curto e irretratável. Deixar para avaliar depois que a janela de setembro fechar significa ficar automaticamente no regime padrão, que pode não ser o mais vantajoso para o seu negócio, até a próxima oportunidade, em março de 2027.
A Reforma Tributária traz decisões que precisam ser tomadas com antecedência e com base em simulação real do seu negócio. A CF Contabilidade acompanha de perto a evolução da legislação e oferece suporte especializado para ajudar sua empresa a simular cenários, escolher o melhor regime e chegar em 2027 preparada.
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