Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, setembro de 2026 é o mês que vai definir como você vai pagar IBS e CBS pelo menos até junho de 2027. A decisão precisa ser tomada dentro de uma janela curta, então vale entender o que muda antes do prazo fechar.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, criou uma nova regra para quem é optante do Simples Nacional: a partir de 2027, a empresa passa a ter dois caminhos possíveis para tratar o IBS e a CBS. No primeiro, a empresa mantém tudo como é hoje, recolhendo os tributos dentro da guia única do Simples a (DAS). No segundo, chamado pelo mercado de regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular, “por fora” do DAS.
Ou seja, não é preciso sair do Simples Nacional para adotar o híbrido. A empresa continua enquadrada normalmente, só retira o IBS e a CBS do pacote único.
A diferença prática está nos créditos tributários. Quem permanece no regime unificado (tudo dentro do DAS) não pode se apropriar de créditos de IBS e CBS sobre suas compras, e também não gera crédito integral para quem compra da sua empresa. Já no regime híbrido, como o IBS e a CBS são destacados nas operações, a empresa que compra de você pode aproveitar o crédito integral desses tributos.
Na prática isso pode afetar a competitividade em vendas para outras empresas. Duas empresas vendendo o mesmo produto pelo mesmo preço deixam de ser equivalentes aos olhos do comprador: a que está no híbrido gera crédito cheio, a que ficou no regime unificado não gera.
Vale prestar atenção especial se sua empresa:
Vende principalmente para outras empresas (B2B), que provavelmente vão levar o crédito tributário em conta na hora de escolher fornecedor
Compete com empresas de fora do Simples, que já vão oferecer crédito cheio aos clientes
Tem margem para lidar com uma apuração mais complexa, já que o híbrido exige destacar o imposto na nota e acompanhar as regras do regime regular
Já quem vende majoritariamente para o consumidor final (B2C) tende a sentir menos o efeito da perda de crédito, porque o cliente final não aproveita crédito tributário de qualquer forma. Nesses casos, manter tudo no DAS costuma ser mais simples e vantajoso.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a escolha do regime de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, mesmo período em que também é feita a opção anual pelo Simples Nacional (que deixou de ser em janeiro). Alguns pontos importantes desse calendário:
Quem não se manifestar nesse prazo continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, mas terá uma nova chance de optar pelo regime regular em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre
Quem fizer a opção em setembro e mudar de ideia tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido
Empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra própria: a opção pelo Simples feita na abertura vale tanto para o restante de 2026 quanto para 2027 inteiro, e a escolha sobre IBS e CBS feita nesse momento passa a valer a partir de janeiro de 2027
Não com esse prazo específico. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI: para quem está no SIMEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, como sempre foi. Além disso, o MEI segue isento do IBS e da CBS, salvo exceções, e a Reforma ainda criou a figura do nanoempreendedor, dispensado do pagamento desses tributos como forma de estímulo a negócios em estágio inicial.
A opção fica disponível no Portal do Simples Nacional durante a mesma janela de setembro de 2026, junto com o pedido de permanência no regime para 2027. Antes de decidir, vale reunir alguns dados sobre o seu negócio: quanto da receita vem de clientes empresariais (B2B) x consumidor final (B2C), qual a margem da operação, e se a empresa tem estrutura pra lidar com uma apuração mais detalhada.
Migrar para o regime híbrido ou manter tudo no DAS é uma decisão que impacta o fluxo de caixa e a competitividade da sua empresa pelo menos até junho de 2027. A CF Contabilidade acompanha de perto a evolução da Reforma Tributária e ajuda sua empresa a crescer.