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Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, setembro de 2026 é o mês que vai definir como você vai pagar IBS e CBS pelo menos até junho de 2027. A decisão precisa ser tomada dentro de uma janela curta, então vale entender o que muda antes do prazo fechar.

 

O que é o regime híbrido do Simples Nacional

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, criou uma nova regra para quem é optante do Simples Nacional: a partir de 2027, a empresa passa a ter dois caminhos possíveis para tratar o IBS e a CBS. No primeiro, a empresa mantém tudo como é hoje, recolhendo os tributos dentro da guia única do Simples a (DAS). No segundo, chamado pelo mercado de regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular, “por fora” do DAS.

Ou seja, não é preciso sair do Simples Nacional para adotar o híbrido. A empresa continua enquadrada normalmente, só retira o IBS e a CBS do pacote único.

 

Regime unificado x regime híbrido: qual a diferença

A diferença prática está nos créditos tributários. Quem permanece no regime unificado (tudo dentro do DAS) não pode se apropriar de créditos de IBS e CBS sobre suas compras, e também não gera crédito integral para quem compra da sua empresa. Já no regime híbrido, como o IBS e a CBS são destacados nas operações, a empresa que compra de você pode aproveitar o crédito integral desses tributos.

Na prática isso pode afetar a competitividade em vendas para outras empresas. Duas empresas vendendo o mesmo produto pelo mesmo preço deixam de ser equivalentes aos olhos do comprador: a que está no híbrido gera crédito cheio, a que ficou no regime unificado não gera.

 

Quem deve considerar migrar para o híbrido

Vale prestar atenção especial se sua empresa:

  • Vende principalmente para outras empresas (B2B), que provavelmente vão levar o crédito tributário em conta na hora de escolher fornecedor

  • Compete com empresas de fora do Simples, que já vão oferecer crédito cheio aos clientes

  • Tem margem para lidar com uma apuração mais complexa, já que o híbrido exige destacar o imposto na nota e acompanhar as regras do regime regular

Já quem vende majoritariamente para o consumidor final (B2C) tende a sentir menos o efeito da perda de crédito, porque o cliente final não aproveita crédito tributário de qualquer forma. Nesses casos, manter tudo no DAS costuma ser mais simples e vantajoso.

 

Prazo para decidir: setembro de 2026

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a escolha do regime de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, mesmo período em que também é feita a opção anual pelo Simples Nacional (que deixou de ser em janeiro). Alguns pontos importantes desse calendário:

  1. Quem não se manifestar nesse prazo continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, mas terá uma nova chance de optar pelo regime regular em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre

  2. Quem fizer a opção em setembro e mudar de ideia tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido

  3. Empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra própria: a opção pelo Simples feita na abertura vale tanto para o restante de 2026 quanto para 2027 inteiro, e a escolha sobre IBS e CBS feita nesse momento passa a valer a partir de janeiro de 2027

 

E o MEI, precisa se preocupar?

Não com esse prazo específico. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI: para quem está no SIMEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, como sempre foi. Além disso, o MEI segue isento do IBS e da CBS, salvo exceções, e a Reforma ainda criou a figura do nanoempreendedor, dispensado do pagamento desses tributos como forma de estímulo a negócios em estágio inicial.

 

Como fazer a escolha

A opção fica disponível no Portal do Simples Nacional durante a mesma janela de setembro de 2026, junto com o pedido de permanência no regime para 2027. Antes de decidir, vale reunir alguns dados sobre o seu negócio: quanto da receita vem de clientes empresariais (B2B) x consumidor final (B2C), qual a margem da operação, e se a empresa tem estrutura pra lidar com uma apuração mais detalhada.

 

Escolha o regime certo com a CF Contabilidade

Migrar para o regime híbrido ou manter tudo no DAS é uma decisão que impacta o fluxo de caixa e a competitividade da sua empresa pelo menos até junho de 2027. A CF Contabilidade acompanha de perto a evolução da Reforma Tributária e ajuda sua empresa a crescer.